Decisão do STF reforça entendimento de que aumento de subsídios durante a mesma legislatura ainda depende de definição definitiva da Corte
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a lei do município de Araxá, no Alto Paranaíba, que previa uma recomposição de 33,14% nos salários do prefeito, do vice prefeito, dos secretários municipais e de outros integrantes do primeiro escalão da administração pública.
A decisão, publicada nesta quarta feira (2), rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Araxá e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia suspendido os efeitos da legislação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Robson Magela (Cidadania).
Entenda o caso
A lei municipal foi aprovada em fevereiro deste ano com a justificativa de recompor as perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a Prefeitura, a medida não representava aumento real dos vencimentos, mas apenas uma atualização monetária após cinco anos sem reajustes.
Caso a lei estivesse em vigor, os subsídios passariam para os seguintes valores:
Prefeito: de R$ 21,5 mil para R$ 28,7 mil.
Vice prefeito: de R$ 14,4 mil para R$ 21,5 mil.
Secretários municipais, presidentes de autarquias, procurador geral e controlador geral: de R$ 12 mil para R$ 17,9 mil.
Justiça questionou legalidade da medida
A ação foi proposta por dois moradores de Araxá, que sustentaram que a lei viola o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. Pela Constituição, os subsídios de prefeito, vice prefeito e vereadores devem ser fixados durante uma legislatura para produzir efeitos apenas na legislatura seguinte, impedindo alterações em benefício dos próprios agentes políticos durante o mandato.
Inicialmente, a 3ª Vara Cível de Araxá negou o pedido de suspensão da lei, entendendo que seria necessário aprofundar a análise para diferenciar aumento real de mera recomposição inflacionária.
Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou essa decisão e determinou a suspensão imediata da norma por considerar que ela afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Prefeitura recorreu ao STF
Inconformada com a decisão do TJMG, a Prefeitura de Araxá acionou o Supremo Tribunal Federal alegando que o tribunal mineiro teria desrespeitado determinação anterior do ministro André Mendonça, relator do Tema 1.192 da repercussão geral.
Em julho de 2024, Mendonça determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a possibilidade de reajuste dos subsídios de prefeitos e vice prefeitos durante a própria legislatura, justamente para evitar decisões divergentes até o julgamento definitivo da matéria.
Gilmar rejeita argumento
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes concluiu que não houve descumprimento da decisão do STF.
Segundo o ministro, embora o processo principal permaneça suspenso, a legislação permite que os tribunais concedam medidas urgentes para evitar possíveis danos enquanto o mérito ainda não foi analisado definitivamente.
Na decisão, Gilmar destacou que o TJMG apenas concedeu uma medida cautelar, sem julgar o mérito da ação, procedimento considerado compatível com a determinação de suspensão nacional.
Dessa forma, a lei permanece sem produzir efeitos até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.192, que definirá, de forma definitiva, se prefeitos, vice prefeitos e demais agentes políticos podem ou não receber reajustes ou recomposição inflacionária durante o exercício do próprio mandato.
Julgamento terá impacto nacional
A decisão que será tomada pelo STF terá repercussão em todo o país. O entendimento fixado servirá de referência obrigatória para processos semelhantes envolvendo reajustes de subsídios de agentes políticos municipais, encerrando uma discussão jurídica que atualmente gera interpretações diferentes nos tribunais brasileiros.
Até que essa definição seja publicada, permanece válida a suspensão da lei de Araxá, impedindo a aplicação do reajuste de 33,14% aprovado pelo Legislativo municipal.






