MUDANÇA IMPORTANTE NA PREVIDÊNCIA: LEI GARANTE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS A ENTEADOS E MENORES SOB GUARDA

🔎 Nova legislação reconhece vínculo familiar ampliado e garante direitos iguais aos de filhos biológicos.

A legislação previdenciária brasileira passou por uma importante atualização com a sanção da Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social). A nova norma estabelece que enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos que filhos biológicos ou adotivos, desde que sejam atendidos dois requisitos fundamentais:

1. Declaração formal do segurado ao INSS ou órgão competente;

2. Comprovação de que o menor não possui meios de sustento próprio ou condições de arcar com sua educação.

A medida impacta diretamente benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros que exigem a condição de dependente para concessão.

⚖️ A Base Legal

O novo texto legal altera o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que agora passa a vigorar com a seguinte redação:

> “§ 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

(Lei nº 15.108/2025)

Essa inclusão é uma resposta direta às lacunas deixadas pelas reformas anteriores, como a Lei nº 9.528/1997, que havia excluído os menores sob guarda do rol de dependentes, e à controvérsia instaurada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que consolidou essa exclusão.

🧒 Proteção à Infância e Decisões do STF

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o tema ao julgar inconstitucional a exclusão do menor sob guarda judicial do rol de dependentes (ADIs 4878 e 5083), com base no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal.

A Corte entendeu que impedir esse menor de acessar benefícios como a pensão por morte violava os direitos fundamentais da infância.

⚠️ Situação ainda depende de definição no STF

Apesar da sanção da Lei nº 15.108/2025, o tema ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal por meio do Tema 1271, que analisa se uma lei ordinária pode modificar regra prevista em emenda constitucional, como a EC nº 103/2019.

Enquanto a decisão final não é proferida, a norma está em vigor e deve ser aplicada em todo o território nacional.

📝 Para garantir o direito, é preciso:

Que o segurado formalize uma declaração expressa ao INSS ou ao seu empregador;

Que seja apresentado comprovante da dependência econômica do menor (como ausência de renda, matrícula escolar, entre outros documentos).

📌 Na prática:

O reconhecimento legal desses vínculos representa um passo à frente na proteção de crianças e adolescentes criados sob guarda ou tutela, muitas vezes assumidos como filhos, mas até então excluídos de direitos previdenciários fundamentais.

📍 Informação com responsabilidade e compromisso com a verdade.

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