Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém sentença e impõe indenização por danos morais ao chefe do Executivo por agressão física e difamação após discussão sobre obra pública
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou nesta terça-feira a condenação do prefeito Gabriel Vaz, filiado ao MDB e gestor de Vargem Grande do Rio Pardo, município do Norte de Minas, após ele agredir um morador usando um capacete durante uma discussão. A condenação inclui a obrigação de pagar R$ 10000 em indenização por danos morais à vítima em decorrência da agressão física e das declarações caluniosas feitas posteriormente em redes sociais.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu quando um morador filmava um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública terceirizada. Durante a abordagem, o prefeito discutiu com o homem e desferiu golpes com um capacete no braço dele. O fato foi documentado em laudo médico e admitido pelo próprio réu na Justiça.
Após o confronto, o prefeito postou vídeos em suas redes sociais alegando falsamente que o morador teria envolvimento com o tráfico de drogas. A vítima comprovou em juízo que não responde por esse tipo de crime por meio de certidões negativas.
O autor da ação pleiteou ainda aumento da indenização e investigação de testemunha por possível falso testemunho, mas sem sucesso. O prefeito, por sua vez, negou a prática de ato ilícito, descrevendo o ocorrido como “discussão acalorada”, e interpôs recurso pedindo a anulação ou redução da pena.
O relator do processo no TJMG, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, defendeu que ficou amplamente comprovado o dever de indenizar pelos atos praticados, destacando que a imputação pública do prefeito atingiu a honra e a imagem do autor da ação sem provas.
Com a decisão, permanece válida a condenação à indenização e a manutenção da sentença original da Comarca de Rio Pardo de Minas, onde o caso foi julgado inicialmente.





