Consumo precoce continua sendo uma questão de saúde e proteção, enquanto festas e eventos colocam em evidência a necessidade de prevenção, fiscalização e responsabilidade
O consumo de bebidas alcoólicas entre adolescentes é um tema que precisa ser tratado com seriedade, informação e responsabilidade.
A discussão não é contra festas, bailes, comerciantes ou organizadores de eventos. Também não se trata de transformar adolescentes em culpados. O ponto central é outro: como sociedade, precisamos impedir que crianças e adolescentes tenham acesso ao álcool e tratar o consumo precoce como uma questão de proteção.
Dados oficiais mostram que o contato dos adolescentes com bebidas alcoólicas continua expressivo. Na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, a PeNSE 2024, 53,6% dos estudantes de 13 a 17 anos disseram já ter experimentado bebida alcoólica. Em 2019, esse percentual havia sido de 63,3%.
Embora os dados mais recentes indiquem redução na experimentação, o número ainda representa mais da metade dos estudantes entrevistados nessa faixa etária.
E existe outro dado que chama atenção. Na PeNSE 2019, entre os adolescentes que já haviam experimentado álcool, 34,6% disseram ter tomado a primeira dose antes dos 14 anos. Naquele mesmo levantamento, festas apareceram como a principal forma de obtenção da bebida entre os estudantes que haviam consumido álcool nos 30 dias anteriores à pesquisa, com 29,2% das respostas.
É justamente nesse ponto que o debate precisa avançar.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro.
O artigo 81 do ECA proíbe a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Já o artigo 243 estabelece que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime.
A legislação ficou ainda mais rigorosa.
A Lei nº 15.234, de 2025, acrescentou ao artigo 243 do ECA uma causa de aumento de pena: quando a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Ou seja, não estamos diante de uma simples recomendação.
Existe uma obrigação legal de proteger crianças e adolescentes do acesso ao álcool.
E QUANDO O ADULTO COMPRA PARA O MENOR?
Esse é um dos pontos que merecem atenção.
Em determinados ambientes, um adolescente pode estar acompanhado por uma pessoa maior de idade. Essa companhia, por si só, evidentemente não caracteriza nenhuma irregularidade.
O problema surge quando um adulto eventualmente é utilizado para facilitar o acesso do adolescente à bebida alcoólica.
A lei não faz distinção baseada em amizade, parentesco ou proximidade. O ECA alcança quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega a bebida ao menor.
Por isso, a prevenção precisa considerar também essas situações.
Não cabe ao jornalismo afirmar que determinado estabelecimento permite esse tipo de prática sem apuração. Cabe, sim, chamar atenção para uma possibilidade que precisa ser observada pelos responsáveis pelos eventos e pelos órgãos de fiscalização.
NÃO É UMA QUESTÃO DE CULPAR O COMÉRCIO
É importante fazer essa distinção.
Comerciantes e organizadores de eventos não podem ser tratados como responsáveis por todos os comportamentos praticados por adolescentes.
Da mesma forma, não é correto transformar relatos ou suspeitas em acusações contra estabelecimentos específicos.
Mas responsabilidade também significa reconhecer que quem comercializa bebidas alcoólicas precisa cumprir rigorosamente a legislação.
Controle de acesso, atenção à idade do consumidor e medidas de prevenção são instrumentos importantes para evitar que uma bebida destinada ao público adulto chegue às mãos de um menor.
E isso também protege o próprio comerciante.
Quem trabalha corretamente não deve ser colocado no mesmo grupo de quem eventualmente descumpre a lei.
Fiscalização não é perseguição. É garantia de cumprimento das regras.
A RESPONSABILIDADE TAMBÉM É DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE
A proteção de crianças e adolescentes não pode ser transferida para uma única instituição.
A família tem papel fundamental na orientação e no acompanhamento.
A sociedade também precisa compreender que oferecer álcool a um adolescente não é uma demonstração de amizade, liberdade ou maturidade.
É uma situação que pode colocar um jovem diante de riscos que ainda não tem condições de avaliar plenamente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral e atribui à família, à sociedade e ao poder público o dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes.
Por isso, a prevenção precisa acontecer em diferentes espaços: dentro de casa, nas escolas, nos eventos, nos estabelecimentos comerciais e por meio das políticas públicas.
O CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO
Quando existem situações concretas envolvendo possível violação dos direitos de crianças e adolescentes, os órgãos responsáveis pela proteção precisam ser acionados.
O Conselho Tutelar exerce papel importante na proteção dos direitos previstos no ECA e pode atuar diante de situações que envolvam ameaça ou violação desses direitos.
A fiscalização também precisa envolver os demais órgãos competentes, conforme a situação.
O objetivo não deve ser simplesmente punir.
Deve ser prevenir, orientar, fiscalizar e responsabilizar quando houver descumprimento da legislação.
O ÁLCOOL NÃO PODE SER TRATADO COMO RITO DE PASSAGEM
Existe uma cultura que, muitas vezes, apresenta o consumo de álcool como parte natural da juventude.
É justamente essa normalização que precisa ser questionada.
O adolescente não precisa beber para provar que cresceu.
Não precisa de álcool para pertencer a um grupo.
E não precisa ser colocado em um ambiente de consumo adulto para provar maturidade.
Os dados oficiais mostram que o contato com o álcool começa, para parte dos adolescentes, ainda muito cedo. Na PeNSE 2019, mais de um terço dos estudantes que já haviam experimentado bebida alcoólica relatou ter tomado a primeira dose antes dos 14 anos.
Isso não significa que todo adolescente que experimenta álcool desenvolverá dependência.
Mas significa que o início precoce merece atenção e prevenção.
UM ALERTA PARA PIRAPORA
O Aqui Acontece Pirapora entende que esse assunto precisa ser discutido sem exageros, sem acusações generalizadas e sem transformar comerciantes ou adolescentes em vilões.
Mas também entende que o silêncio não resolve problemas.
Se existem eventos destinados ao público adulto, as regras precisam ser respeitadas.
Se existem menores tentando acessar esses ambientes, é necessário que os mecanismos de controle funcionem.
Se houver fornecimento de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, a situação precisa ser apurada e, comprovada a irregularidade, os responsáveis devem responder na forma da lei.
E se houver situações que coloquem crianças ou adolescentes em risco, os órgãos responsáveis pela proteção precisam ser acionados.
O jornalismo não condena antes da apuração.
O jornalismo informa, contextualiza, apresenta a legislação e cobra das autoridades aquilo que é de interesse público.
É esse o papel que o Aqui Acontece Pirapora assume ao colocar o tema em debate.
Porque proteger adolescentes não é impedir a juventude de viver.
É garantir que eles possam crescer com orientação, segurança e direitos preservados.
Álcool não deve ser tratado como símbolo de maturidade.
Fiscalizar não é perseguir.
Prevenir não é exagerar.
E proteger crianças e adolescentes é responsabilidade de todos.
Aqui Acontece Pirapora
Informação responsável também é uma forma de proteção.