Documento tem validade até julho de 2027 e estabelece regras, restrições e condições para a circulação do conjunto veicular em diferentes estados do país

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) emitiu a Autorização Especial de Trânsito (AET) nº 303898/2026E, permitindo a circulação de um conjunto veicular do tipo Bitrem de 9 eixos (CTSS12+) em rodovias federais não delegadas e concessionadas em diversas regiões do Brasil.

A autorização foi expedida em 28 de julho de 2026 e possui validade até 27 de julho de 2027, sendo destinada ao veículo de propriedade da empresa Altefama Comércio Transporte de Carga e Locadora Ltda.. O documento foi aprovado eletronicamente pelo engenheiro responsável técnico José Wanderlei Zanardo Martin, conforme a regulamentação prevista na Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Características do conjunto

O conjunto autorizado é composto por um cavalo mecânico Volvo FH 540 6×4, ano 2022, acoplado a semirreboques do tipo tanque, formando um Bitrem de 9 eixos, com:

Regras para circulação

A autorização determina que o veículo deverá cumprir uma série de exigências operacionais durante toda a vigência do documento.

Entre as principais condições estão:

Restrições em trechos específicos

O documento também relaciona diversos segmentos rodoviários onde existem restrições temporárias ou permanentes de peso, limitações estruturais em pontes e trechos interditados para veículos com determinadas características.

Em Minas Gerais, por exemplo, a autorização destaca restrições em segmentos das BR-352, BR-364, BR-365, BR-367 e outras rodovias, além de informar limitações de circulação em horários específicos na BR-050 e restrição contínua para veículos acima de 23 toneladas em trecho da BR-365, conforme portaria vigente do DNIT.

Percurso autorizado

A AET contempla centenas de trechos distribuídos por diversos estados brasileiros, incluindo rodovias como:

Cada trecho possui delimitação por quilometragem e pontos específicos de início e término autorizados para circulação.

Responsabilidade do transportador

O DNIT ressalta que a emissão da Autorização Especial de Trânsito não isenta o transportador da responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança viária.

A empresa autorizada deverá observar todas as restrições físicas existentes ao longo do percurso, inclusive aquelas publicadas posteriormente à emissão da AET. Caso surjam novas limitações estruturais ou interdições, elas passam a prevalecer automaticamente sobre a autorização concedida.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, impedimento da viagem e responsabilização por eventuais danos causados às rodovias ou a terceiros, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 882/2021 do Contran.

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